Redução de Taxas de Portagem – Territórios de Baixa Densidade

Redução de Taxas de Portagem – Territórios de Baixa Densidade

No âmbito da Portaria nº328-A/2018, o transporte de mercadorias, em vias rodoviárias do interior do país, passa a ter reduções nas taxas de portagens, que serão ainda maiores no caso das empresas terem a sua sede e atividade em territórios considerados de baixa densidade, onde a região da Serra da Lousã se insere.

 

A Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro, aplica-se nas seguintes concessões/autoestradas:

  • A4 Túnel do Marão
  • A4 Vila Real – Bragança (Quintanilha) (subconcessão AE Transmontana)
  • A13 Entroncamento-Coimbra (subconcessão Pinhal Interior)
  • A13-1 (subconcessão Pinhal Interior)
  • A23 (Nó com a A1 – Nó Abrantes Este)

 

  • Concessão Algarve (A22)
  • Concessão Beira Interior (A23 Nó Abrantes Este – Nó de Pinhel)
  • Concessão Interior Norte (A24)
  • Concessão Beiras Litoral e Alta (A25 Albergaria -Vilar Formoso)
  • Concessão Norte Litoral (A28)

 

De referir que estas reduções se vêm juntar às concedidas em Agosto de 2016 (A4 Túnel do Marão, A4 Vila Real -Bragança (Quintanilha), A22, A23, A24, A25 Nó com IC2 -Vilar Formoso) sendo que a redução que agora vigora abrange duas novas autoestradas – A13 e A28 – e majora os descontos para as empresas com sede no interior, sendo que estas alterações se dividem em:

 

Regime Base:

Os veículos de transporte de mercadorias Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público:

  • Dias úteis, entre as 8 horas e as 19 horas e 59 minutos (período diurno), 30% sobre o valor das taxas de portagem;
  • Dias úteis, entre as 20 horas e as 7 horas e 59 minutos (período noturno), 50% sobre o valor das taxas de portagem;
  • Aos sábados, domingos e feriados nacionais, 50% sobre o valor das taxas de portagem.

 

Regime Alargado:

Os veículos de transporte de mercadorias Classes 1, 2, 3 e 4, afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade podem ter um desconto adicional de 25% sobre os descontos já identificados no Regime base.

 

O acesso ao regime de redução de taxas de portagem para empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade – designado por “Regime Alargado” –, pode ser solicitado, junto dos serviços regionais do IMT da área de morada da sede da empresa, ou no link do IMT – Formulário, até 31-03-2019, sem perda do direito aos descontos desde 01-01-2019, ou desde a data em que o interessado verifique todas as condições de elegibilidade (nomeadamente, utilização de dispositivo eletrónico nos veículos em causa).

 

Para mais informações poderá aceder ao link do IMT.

 

 

A presente informação não dispensa a consulta dos textos legais e do cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.