O Governo, em defesa dos consumidores, aprovou o decreto-lei que altera a Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações, “simplificando e harmonizando os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou liquidação”.
Os comerciantes quando procedam aos saldos, promoções ou liquidações, tem de oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo praticado no período de 90 dias anterior à promoção, saldo ou liquidação, com exceção de saldos, promoções ou liquidações anteriores.
O Governo pretende com esta medida evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções, de tal maneira que o desconto que é apresentado acaba por não ter a proporção real. Com esta clarificação, também se oferece maior tutela aos direitos do consumidor que pode ter a confiança que aquele desconto é de facto um desconto sobre um preço que vinha sendo praticado”.
Os comerciantes para além da comunicação à ASAE – Autoridade Segurança Alimentar e Económica vão ter ainda de começar a comunicar o período de saldos através da internet, do portal eportugal.gov.pt.