Entrará em funcionamento, no dia 20 de maio de 2019, o Sistema de Rastreabilidade dos Produtos do Tabaco, que vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos referidos produtos.
Todas as embalagens individuais de cigarros e tabaco de enrolar produzidas na União Europeia (UE) terão de ostentar um código específico designado por identificador único (IU).
Este código integra informações predefinidas que possibilitam registar todos os movimentos dos referidos produtos do tabaco, desde o fabricante até ao primeiro estabelecimento retalhista.
Os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos do tabaco, incluindo importadores e exportadores e, ainda, os locais onde são armazenados ou colocados no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco, vão ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respectiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).
O que terá, obrigatoriamente, de fazer para poder continuar a vender tabaco?
A INCM é a entidade designada pelo Estado português para gerar e emitir os códigos identificadores (ID e IU).Para mais informação poderá consultar o Portal da Rastreabilidade do Tabaco no seguinte endereço: https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/idissuer/
Para informações adicionais poderá contactar: dsieciv-rastab@at.gov.pt