A AESL – Associação Empresarial Serra da Lousã informa que até dia 15 de março de 2018, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços florestais ou agrícolas, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de matos), numa faixa de proteção de 50 metros de largura.
Nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível, e sua manutenção, de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 metros.
(Nos termos do Artigo 153.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 15º do Decreto-Lei 124 de 28 de junho de 2006.)
A ausência de intervenção constitui uma contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular, e de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
(Nos termos do n.º 3 do artigo 153º da Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro.
Para mais informações contacte: Posto Territorial da Lousã | Rua General Humberto Delgado, 1 3200-901 Lousã | email: ct.cbr.npa@gnr.pt | Tel.: 239 990 060