Modelo 22

A AESL – Associação Empresarial Serra da Lousã informa que o prazo de entrega da Modelo 22 foi alargado e terminará no dia 30 de junho de 2018 ao invés do dia 31 de maio de 2018.

No dia 9 de abril de 2018 foi assinado o despacho n.º 132/2018.XXI do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que informa que a declaração  Modelo 22 referente ao ano de 2017 “possa ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades”.

O prazo de entrega do IRC foi prolongado dado que os formulários da Modelo 22 só deverão estar disponíveis no dia 30 de abril de 2018 e pelo facto da incapacidade do Portal das Finanças em suportar o acesso.

Em articulação com OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados, SEAF – Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, prevê-se a elaboração de um novo calendário fiscal para 2019 “de forma a que se apliquem um conjunto de medidas estruturais que promovam por melhores condições para o exercício da nossa profissão”.

Para 2018 existe um novo modelo da declaração Modelo 22, com as seguintes alterações:

  • “Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
  • Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.”

 

Para mais informações entre em contacto com a AESL.