Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12-6, que, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
Esta Resolução produz efeitos às 00:00h do dia 15 de junho de 2020.