Lei sobre a Permanência de Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais

Lei sobre a Permanência de Animais de Companhia em Estabelecimentos Comerciais

A AESL – Associação Empresarial Serra da Lousã informa que, foi publicado no dia 27 de março a Lei nº 15/2018 que “possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais” que entrará em vigor dia 7 de agosto.

 

Esta Lei trás alterações ao “regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração” ao Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.  Ao artigo 131.º e ao artigo 134.º foram introduzidas novas alterações e aditado o artigo 132.º-A.

 

De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º “É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento”.

O artigo 132.º-A informa quanto aos requisitos para que os animais de companhia se possam manter na área destinada.

 

A AESL encontra-se inteiramente ao dispor, para esclarecer qualquer questão. Relembrando também que esta informação não dispensa a leitura dos avisos e respetiva legislação (https://dre.pt/home/-/dre/114913768/details/maximized)