IVAUCHER

O IVAucher, medida de apoio aos setores mais afetados pela pandemia como o alojamento turístico, cultura e restauração arranca dia 1 de junho de 2021. Através de uma plataforma tecnológica, acumula-se o IVA gasto em consumos feitos nos setores referidos anteriormente e poderá usá-lo posteriormente como forma de desconto imediato.

O IVAucher tem três fases distintas:

  • Durante a fase da acumulação, entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o valor do IVA pago nas compras efetuadas nos três setores referidos. Para tal, o consumidor terá apenas de solicitar a fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Na fase de apuramento,  a realizar-se durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo.
  • Já na terceira fase, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

A acumulação do IVA é automática, mas é necessário que os contribuintes adiram ao programa. Podem aderir de forma presencial, num dos mais de três mil pontos de venda da operadora de pagamentos Pagaqui, online através do website (www.ivaucher.pt) ou da app IVAucher. A adesão, se feita presencialmente, será através da leitura do cartão do cidadão e do cartão bancário que o consumidor pretenda associar a este programa. Já na adesão através do site ou da app, o processo será automaticamente redirecionado para o Portal das Finanças para validação do respetivo NIF.

Quanto aos comerciantes:
Os comerciantes aderentes são os que oferecem aos consumidores a possibilidade de utilizarem o IVAucher no seu estabelecimento. Para isso, os comerciantes precisam de preencher o formulário de adesão (disponível a partir de dia 15 de junho em TPA SaltPay: Solução de pagamento para o seu negócio) e disponibilizar uma das seguintes funcionalidades:
– um Terminal de Pagamento Automático (TPA) compatível (por exemplo, um terminal de pagamentos Saltpay); ou
– a App IVAucher para comerciantes; ou
– Atualizar um sistema de faturação compatível.

No período de acumulação (entre 1 de junho e 31 de agosto), os comerciantes não têm de aderir para que os consumidores possam acumular o benefício nos seus estabelecimentos. A adesão poderá ser feita a partir de dia 15 de Junho. Esta adesão é necessária que os consumidores possam utilizar o saldo IVAucher a partir de 1 de outubro.
No início da fase da utilização de saldos, deverá colocar no seu estabelecimento, de forma visível, o selo IVAucher, que será disponibilizado no dia 1 de setembro, o que ajudará o consumidor a identificar a possibilidade de utilização do saldo no seu estabelecimento.

Fonte: Notícias ao minuto e ivaucher.pt