IVA na Restauração

A AESL – Associação Empresarial Serra da Lousã alerta o setor da restauração para que quando procedam à emissão das faturas, façam a distinção entre os pratos e bebidas, dado que estes produtos apresentam taxas de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) diferentes.

A Autoridade Tributária esclarece que este procedimento de englobar os produtos distintos em “prato do dia” é uma infração à lei que inclui omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios.