Face aos impactos económicos e sociais da pandemia da doença COVID-19 na economia, estabeleceu o Governo como um dos eixos prioritários do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6-6, a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica.
É neste âmbito que se enquadra a medida Estágios ATIVAR.PT, regulado pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que concretiza os objetivos da política de emprego relativos à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, e visa, nomeadamente, o seguinte:
Destinatários
São destinatários da medida os inscritos como desempregados no IEFP, que reúnam uma das seguintes condições:
As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da seleção realizada pelo IEFP.
Requisitos da entidade empregadora
Pode candidatar-se à medida qualquer pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencha os seguintes requisitos:
A observância destes requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura e durante todo o período de concessão dos apoios financeiros previstos na Portaria.
Contrato de estágio
Em data anterior ao seu início, é celebrado entre a entidade promotora e o destinatário um contrato de estágio, conforme modelo definido no regulamento, dele fazendo parte integrante o plano individual de estágio, cuja adequação é condição de aprovação da candidatura.
É aplicável ao estagiário, durante a vigência do contrato de estágio, o regime da duração e horário de trabalho, de descanso diário e semanal, de feriados, faltas e segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
Orientador de estágio
O estágio deve ter um orientador, a designar pela entidade promotora, com perfil de competências ajustado ao estágio proposto, preferencialmente com vínculo laboral à entidade.
Ao orientador de estágio compete, nomeadamente:
O orientador não pode ter, em simultâneo, mais de 5 estagiários sob sua orientação, sendo para o efeito contabilizados os estagiários integrados nas medidas de estágio executadas pelo IEFP.
Duração do estágio
O estágio tem a duração de 9 meses, não prorrogáveis.
O estágio que integre os destinatários previstos nas alíneas d) a j), l) e m) do ponto “Destinatários” tem a duração de 12 meses.
Direitos do estagiário
O estagiário tem direito a:
A bolsa mensal de estágio é concedida ao estagiário pela entidade promotora em função do nível de qualificação do QNQ de que é detentor, nos seguintes valores:
Nas demais situações é concedida ao estagiário uma bolsa mensal de valor correspondente ao IAS.
Comparticipação financeira
O custo com a bolsa de estágio é comparticipado pelo IEFP
As percentagens de comparticipação referidas nos números anteriores são acrescidas de 15 pontos percentuais no caso de:
O IEFP comparticipa ainda:
Nota: Para efeitos de contribuições à segurança social é equiparada a trabalho por conta de outrem a relação jurídica decorrente da celebração de contrato de estágio, estando também sujeita ao disposto no Código do IRS. O IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social.
Prémio ao emprego
À entidade promotora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS.
O prémio ao emprego é majorado:
– em 30%, em conformidade com o princípio estabelecido na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
– em 20%, quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Valor máximo do prémio emprego:
*O prémio ao emprego corresponde a duas vezes a remuneração do contrato
**O prémio ao emprego corresponde a três vezes a remuneração do contrato; a regra vigora até 30 de junho de 2021
A concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data da celebração do contrato. Caso se verifique descida do nível de emprego aprovado num dos 12 meses de duração das obrigações, o mesmo deve ser reposto no prazo de 30 dias a contar da data em que tenha ocorrido a descida.
O prémio ao emprego pode ser acumulado com outros incentivos à contratação, designadamente os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com o presente apoio.
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios relativos à componente Estágio é efetuado em três prestações, a ocorrer da seguinte forma:
O pagamento do prémio ao emprego é efetuado em duas prestações de igual valor a ocorrer nos seguintes prazos:
Incumprimento e restituição do apoio
O incumprimento por parte da entidade promotora das obrigações previstas no âmbito desta portaria implica a imediata cessação do apoio financeiro e a restituição, total ou proporcional, dos montantes recebidos, relativamente a cada contrato de estágio associado e objeto de comparticipação financeira, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da prática do crime de fraude na obtenção do subsídio de natureza pública.
A restituição deve ser efetuada no prazo de 60 dias consecutivos, contados a partir da notificação referida no número anterior, sob pena de pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor.
Consulte aqui a versão integral da Portaria.