As coimas para pessoas singulares que atirem beatas de cigarros para o chão começam nos 25 euros e podem chegar aos 250 euros.
Os estabelecimentos comerciais, onde seja proibido fumar e que não disponibilizem cinzeiros, podem enfrentar uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.
O Fundo Ambiental vai criar um sistema de incentivos para apoiar entidades como restaurantes, bares, hotéis, estabelecimentos de ensino e outros edifícios onde é proibido fumar, financiando a compra de cinzeiros para colocar à porta.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
Durante o primeiro ano após a entrada em vigor da nova lei, não será aplicada qualquer penalização. Neste período de transição, as entidades poderão concorrer a financiamento para os cinzeiros. O Governo terá um prazo de seis meses para criar esse sistema de incentivos.
Também durante esse primeiro ano, o Executivo fica obrigado a, em cooperação com os produtores e importadores de tabaco, a desenvolver acções de sensibilização destinadas a consumidores, estabelecimentos comerciais e demais entidades.