A AESL – Associação Empresarial Serra da Lousã vem demonstrar total surpresa e descontentamento em representação de todos os empresários sediados nos 48 concelhos que em 2017 sofreram com os incêndios e a quem o Estado de imediato atribuiu por Portaria – Portaria n.º 254/2017 de 11 de junho e pela Portaria n.º 347-A/2017 de 13 de novembro – medidas de apoio excecionais para a contratação de recursos humanos para estes concelhos, em vigor pelo período de três anos, ou seja, desde meados de 2017 até finais de 2020.
O tecido empresarial dos concelhos afetados pelos incêndios, iniciou um processo de recuperação e crescimento, estabelecendo planos e prazos de contratação de recursos humanos com a segurança de que estes apoios estariam ativos até finais de 2020.
Segundo o Presidente da AESL, Carlos Alves “para nossa surpresa e de uma forma muito “subtil”, sem qualquer aviso ou informação prévia, a 7 de junho de 2019 é publicada pelo Governo, pelos Ministros das Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a Portaria n.º 178/2019, de 7 de junho estabelecendo o término dos apoios para 31 de julho de 2019, isto é, um ano mais cedo do que o estipulado na Portaria n.º 254/2017 e na Portaria n.º 347-A/2017.”
Muitas empresas encontram-se neste momento a iniciar o processo de recuperação e, muitas delas já estabeleceram planos de contratação para os anos de 2019 e 2020, tendo em consideração os apoios previstos e, de um dia para o outro vêm a lei ser alterada. De acordo com o Presidente da AESL, Carlos Alves, “estas alterações têm um enorme impacto negativo nas empresas, prejudicando o planeamento de recursos humanos bem como todo o seu funcionamento.”
Os empresários destes 48 concelhos surpreendidos com esta alteração, sentem-se “enganados” e “esquecidos”, uma vez que sem a existência de qualquer comunicação prévia, o Governo veio alterar as “regras” de uma forma “silenciosa”, ao contrário do sucedido aquando da atribuição dos apoios em 2017.
A AESL considera que estas mutações não vão ao encontro com aquilo que foi definido em 2017 e que, de forma tácita, vieram comprometer e prejudicar a atuação das empresas. O Presidente da AESL, Carlos Alves “vem fazer um apelo aos governantes para que a Portaria n.º 178/2019, de 7 de junho seja reavaliada e, que voltem a repor as datas dos apoios definidos nas Portarias de 2017, ou seja, até de final de 2020, por justiça, por estar atribuído, por direito, por transparência e por boa fé”.
Bibliografia: