O novo período de candidatura decorre de 15 de Abril, até às 18h00 do dia 20 de Julho, e vem acompanhado de alterações e novas regras:
- A análise e decisão das candidaturas passa agora a ser realizada no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, em vez de 30 dias após o encerramento do período de candidatura previsto no anterior regime.
- As novas regras de pagamento do apoio financeiro asseguram que a primeira prestação corresponde a 50% da totalidade do apoio total, e será paga no prazo de 20 dias úteis após a recepção do termo de aceitação. A segunda prestação será de 25% do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25% serão pagos no 25.º mês do contrato.
- O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados.
- No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.921,84 euros.
- Nos contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.307,28 euros.
O diploma pretende também alargar a elegibilidade a novos destinatários, passando a prever-se o acesso pelos seguintes públicos específicos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018):
- Jovens que tenham celebrado contratos de trabalho em férias escolares;
- Pessoas que tenham prestado serviço nas Forças Armadas ao abrigo de diferentes regimes de contrato e de contrato de voluntariado.
Para saber mais consulte o site do IEFP: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medContratoEmprego2.do?action=overview
A presente informação não dispensa a consulta dos textos legais e do cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.