Registo Central do Beneficiário Efetivo

Registo Central do Beneficiário Efetivo

Está em vigor, desde 1 de outubro de 2018 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

 

 

O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo?

Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a submissão da declaração realizada no endereço eletrónico https://rcbe.justica.gov.pt/.

 

 

Quem é o beneficiário efetivo?

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

 

 

 

Quem pode registar um beneficiário efetivo?

O beneficiário efetivo pode ser declarado por:

  • gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
  • advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

 

 

O registo é obrigatório?

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

 

 

Que informação é recolhida?

Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:

  • Declarante
  • Entidade
  • Sócios que sejam pessoas coletivas
  • Sócios que sejam pessoas singulares
  • Membros dos órgãos de administração
  • Beneficiários efetivos
  • Interesse detido por cada beneficiário efetivo – tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.

Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2018, de 21 de agosto.

 

 

Quando registar um beneficiário efetivo?

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

  • entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
  • outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.

Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

  • após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
  • após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.

 

 

Como fazer o registo?

Faça o registo do beneficiário efetivo:

  • No site RCBE ( https://rcbe.justica.gov.pt/ )
  • ou, nos locais a indicar na página do IRN – Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.

 

 

Quais as Coimas?

Pratica uma contraordenação punível com coima de 1.000€ a 50.000€, caso não proceda ao registo e as respetivas atualizações.

A entrega da declaração RCBE fora do prazo tem um custo de 35€.

 
Mais informação em : https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

A presente informação não dispensa a consulta dos textos legais e do cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.