Está em vigor, desde 1 de outubro de 2018 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, sendo a submissão da declaração realizada no endereço eletrónico https://rcbe.justica.gov.pt/.
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.
O beneficiário efetivo pode ser declarado por:
A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:
Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2018, de 21 de agosto.
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
Faça o registo do beneficiário efetivo:
Pratica uma contraordenação punível com coima de 1.000€ a 50.000€, caso não proceda ao registo e as respetivas atualizações.
A entrega da declaração RCBE fora do prazo tem um custo de 35€.
Mais informação em : https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo
A presente informação não dispensa a consulta dos textos legais e do cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.