No âmbito da Portaria nº328-A/2018, o transporte de mercadorias, em vias rodoviárias do interior do país, passa a ter reduções nas taxas de portagens, que serão ainda maiores no caso das empresas terem a sua sede e atividade em territórios considerados de baixa densidade, onde a região da Serra da Lousã se insere.
A Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro, aplica-se nas seguintes concessões/autoestradas:
De referir que estas reduções se vêm juntar às concedidas em Agosto de 2016 (A4 Túnel do Marão, A4 Vila Real -Bragança (Quintanilha), A22, A23, A24, A25 Nó com IC2 -Vilar Formoso) sendo que a redução que agora vigora abrange duas novas autoestradas – A13 e A28 – e majora os descontos para as empresas com sede no interior, sendo que estas alterações se dividem em:
Regime Base:
Os veículos de transporte de mercadorias Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público:
Regime Alargado:
Os veículos de transporte de mercadorias Classes 1, 2, 3 e 4, afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade podem ter um desconto adicional de 25% sobre os descontos já identificados no Regime base.
O acesso ao regime de redução de taxas de portagem para empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade – designado por “Regime Alargado” –, pode ser solicitado, junto dos serviços regionais do IMT da área de morada da sede da empresa, ou no link do IMT – Formulário, até 31-03-2019, sem perda do direito aos descontos desde 01-01-2019, ou desde a data em que o interessado verifique todas as condições de elegibilidade (nomeadamente, utilização de dispositivo eletrónico nos veículos em causa).
Para mais informações poderá aceder ao link do IMT.
A presente informação não dispensa a consulta dos textos legais e do cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas.