ESTÁGIOS ATIVAR.PT | Candidaturas Abertas 1 de Outubro
A AESL – Associação Empresarial Serra da Lousã em articulação com a Câmara Municipal da Lousã informa que foi publicada a Portaria nº 206/2020, de 27 de Agosto, vem regular a medida Estágios ATIVAR.PT. Consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
Pessoas com deficiência e incapacidade;
Pessoas que integrem família monoparental;
Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
Vítimas de violência doméstica;
Refugiados;
Refugiados
Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
Toxicodependentes em processo de recuperação;
Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
Pessoas em situação de sem-abrigo;
Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho).
Até 30 de junho de 2021, são ainda elegíveis os desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
Pessoas com idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de seis meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
Estagiários das alíneas d) a J) e l) e m) do ponto 6.1 e projetos em território do interior
Todos os restantes estagiários
Pessoas coletivas de natureza privada e sem fins lucrativos Estágios no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico ou abrigo de especifico estabelecido em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública. Primeiro estágio em entidade com 10 ou menos trabalhadores (desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP)
95%
80%
Todas as outras situações
80%
65%
Até 30 de Junho de 2021, para territórios do interior: – 95% (80+15) o primeiro estágio – 90% (75+15) os restantes casos
Até 30 de Junho de 2021
Nível de qualificação do QNQ
Entidades indicadas no n.º 1 do artigo 15.º da Portaria (80%+15%=95%)
Entidades indicadas no n.º 2 do artigo 15.º e da alínea d) do n.º 4 do artigo 26º da Portaria (75%+15%=90%)
Nível 3 – Ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior
1,2 IAS
526.57€
Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses
1,4 IAS
614.33€
Nível 5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos a nível superior
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (até 30 de junho de 2021, 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS);
Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
A leitura deste documento não dispensa a consulta da legislação e do regulamento da medida.